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Por TopData 24 nov., 2021

A Portaria MTP 671/2021 trouxe novidades para o registro eletrônico de ponto  e definiu as regras que devem ser seguidas a partir de 10 de fevereiro de 2022.

A segurança nos sistemas de controle de ponto evoluiu muito ao longo dos últimos anos. A Portaria MTE 1.510 foi publicada em 2009 e criou a figura do REP – Registrador Eletrônico de Ponto. Foi um grande avanço, uma vez que anteriormente os sistemas de controle eram muito vulneráveis e permitiam a alteração das marcações realizadas. Essa falta de confiança contaminava a relação entre o empregado e o empregador, e gerada um grande número de demandas trabalhistas.

Em 2013 o INMETRO passou a ser o responsável pela certificação do REP, garantindo que as rígidas regras de segurança estabelecidas sejam seguidas pelos equipamentos. O REP trouxe benefícios tanto para as empresas como para os trabalhadores, aumentou o nível de confiança na relação e diminuiu o número de questões trabalhistas.

Por Secullum 03 nov., 2021
Tempo de leitura:   3   min

Existem muitas dúvidas e inclusive interpretações diferentes a respeito deste tema, e esta é a principal, minha empresa pode utilizar aplicativo para registrar ponto? A Secullum sempre teve o objetivo de tornar as informações muito claras para os clientes, de tal forma que eles tenham plena consciência do quê estão fazendo.

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    A lei e portaria 1510 determina que o  equipamento esteja disponivel  por 05 anos após o termino de utilização, para  fiscalização ou verificações trabalhistas.

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