Últimas Notícias do Mercado

Por TopData 24 nov., 2021

A Portaria MTP 671/2021 trouxe novidades para o registro eletrônico de ponto  e definiu as regras que devem ser seguidas a partir de 10 de fevereiro de 2022.

A segurança nos sistemas de controle de ponto evoluiu muito ao longo dos últimos anos. A Portaria MTE 1.510 foi publicada em 2009 e criou a figura do REP – Registrador Eletrônico de Ponto. Foi um grande avanço, uma vez que anteriormente os sistemas de controle eram muito vulneráveis e permitiam a alteração das marcações realizadas. Essa falta de confiança contaminava a relação entre o empregado e o empregador, e gerada um grande número de demandas trabalhistas.

Em 2013 o INMETRO passou a ser o responsável pela certificação do REP, garantindo que as rígidas regras de segurança estabelecidas sejam seguidas pelos equipamentos. O REP trouxe benefícios tanto para as empresas como para os trabalhadores, aumentou o nível de confiança na relação e diminuiu o número de questões trabalhistas.

Por Secullum 03 nov., 2021
Tempo de leitura:   3   min

Existem muitas dúvidas e inclusive interpretações diferentes a respeito deste tema, e esta é a principal, minha empresa pode utilizar aplicativo para registrar ponto? A Secullum sempre teve o objetivo de tornar as informações muito claras para os clientes, de tal forma que eles tenham plena consciência do quê estão fazendo.

Por Topdata 03 nov., 2021

Irregularidades no registro de ponto dos trabalhadores resultaram na condenação da Gerdau em R$ 30 milhões por dano moral coletivo. A sentença contra a empresa produtora de derivados do aço, com unidades em vários estados brasileiros e atuação internacional, foi proferida pelo juiz José Maurício Pontes Júnior, da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN, atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).O procedimento investigatório instaurado pelo MPT teve início após ciência de sentença da Justiça do Trabalho, motivada por reclamação trabalhista, reconhecendo o descumprimento de normas relativas à duração da jornada laboral dos empregados da Gerdau Aços Longos S.A., localizada no bairro de Emaús, em Parnamirim/RN.

Após a constatação, foram requisitadas fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), que acabaram por comprovar as irregularidades. De acordo com os relatórios e autos de infração gerados a partir dessas ações, a empresa adota sistema informatizado alternativo de registro de jornada, intitulado “autosserviço”, onde os horários de entrada e saída são pré-marcados e automaticamente registrados.

A prática, denominada jornada britânica, leva os empregados a não registrarem os horários efetivamente trabalhados, devido à limitação do sistema de só possibilitar a marcação em horários pré-determinados. As horas extras, por exemplo, só podem ser computadas à parte, como exceções.

Relatórios da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ratificaram ainda que o sistema “autosserviço” não permite que seja aferida, nos termos da legislação vigente, a real jornada praticada pelos empregados, já que não se tem acesso a arquivos concebidos para preservar a proteção contra fraudes nas marcações de ponto do sistema eletrônico de jornada.

Para os procuradores regionais do trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros, que assinam a ação civil pública do MPT, “a falta de veracidade dos registros é o meio utilizado pela empresa para não pagar horas extras, os dias de repouso semanal remunerado trabalhados, o trabalho em domingos e feriados, além da supressão dos intervalos interjornada e intrajornada. Tal prática ilícita serve, ainda, para a sonegação de parte da contribuição previdenciária e do FGTS, que têm como base de cálculo a remuneração dos trabalhadores”.

A Gerdau também tentou dar respaldo legal ao sistema de ponto alternativo firmando acordos coletivos com trabalhadores em 11 estados: Rio Grande do Norte, Ceará, Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

Os procuradores argumentam que a empresa coagiu psicologicamente os sindicatos e os trabalhadores, pois condicionou a assinatura do acordo sobre a adoção do sistema de ponto ao acordo de participação nos lucros e resultados da empresa. Os empregados, temendo a perda na participação nos lucros, aceitaram o acordo quanto ao sistema de registro de ponto.

“Não houve sequer assembleia geral para aprovar o acordo. As gerências diziam para os trabalhadores e para os sindicatos que, se não houvesse acordo quanto ao sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, não haveria acordo de participação nos lucros, porque os dois ajustes deveriam ser formalizados em um só documento. Passaram uma lista em que deveriam marcar um “x”, concordando com a adoção do sistema alternativo de jornada, ao lado do “x” referente à participação nos lucros”, explicam os procuradores Ileana Neiva e Xisto Tiago.

Obrigações – Além da indenização por danos morais coletivos, a sentença impõe uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa em âmbito nacional, já que as irregularidades foram constatadas em unidades da Gerdau presentes em outros estados brasileiros.

Dentre as determinações, está a de não adotar sistema de registro de ponto que tenha: marcação automática, restrições à marcação, exigência de autorização prévia para inserção de sobrejornada, e que possibilite a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. A Gerdau também está proibida de firmar acordos coletivos de trabalho que prevejam a adoção de sistema de ponto em desacordo com a legislação trabalhista.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações estabelecidas pelo juiz do trabalho José Maurício Pontes, resultará em multa diária no valor de R$ 100 mil, por obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Já o pagamento da indenização de R$ 30 milhões deverá ser revertido em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão na área trabalhista, a serem indicadas pelo MPT.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região Clique aqui para ver a notícia original no site do TRT


Por Marketing Secullum 01 ago., 2021

Um Sistema de Controle de Ponto Alternativo de qualidade, pode facilitar muito a rotina de trabalho de uma empresa. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê duas portarias para regulamentar o controle da jornada de trabalho, a 1510, de 21 de agosto de 2009, prevista no art 74 da CLT , e já comentada em outro artigo aqui no blog , e a portaria 373, que será a pauta de hoje.

A portaria 373 do MTE, entrou em vigor em fevereiro de 2011, e é responsável por liberar o registro eletrônico sem a necessidade de um equipamento REP. Dispondo legalmente de uma inclusão de ponto alternativa, via aplicativos para tablets, smartphones ou até mesmo em notebook e computador.

Dentre os benefícios proporcionados, estão a praticidade no controle de jornada de colaboradores externos, além da descentralização no processo de gestão, com a liberação de marcação por métodos alternativos para todos os colaboradores.

Por Marketing Secullum 01 mai., 2021

O compartilhamento indevido de dados pessoais pode gerar enormes problemas. Desse modo, informações sensíveis, como CPF e RG, só podem ser compartilhadas com a anuência do titular destes dados.

Portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados , conhecida popularmente pela sigla LGPD,  vem para regulamentar o uso de informações privadas. Com isso, o compartilhamento e comercialização dos dados pessoais só pode acontecer mediante autorização formal.

Mas afinal, de que forma estas mudanças podem atingir o trabalho da equipe de RH?

Pois bem, agora os departamentos e empresas de RH precisam ter maiores cuidados no manuseio dos dados de seus colaboradores. Sendo assim, vamos acompanhar ao longo do artigo quais são os cuidados necessários nessa transição e como o CBM SISTEMAS E A SECULLUM  pode contribuir nessa mudança.

Share by: